Brasília - O uso de celulares está proibido na sala de votação. “O eleitor tem de obedecer algumas regras para exercer o direito ao voto”, ressalta nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Mesa, durante a votação, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem “não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral”. A proibição do celular e qualquer outro aparelho de radiocomunicação é para garantir o sigilo do voto, segundo o artigo 50 da Resolução 22.144.
O eleitor deve comparecer à zona eleitoral entre 8h e 17h com o título eleitoral ou qualquer outro documento de identificação que contenha foto, como carteira de habilitação, de identidade ou de trabalho.
Ana karla e Aline
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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